STJAgInt no AREsp 2.980.885
Reserva da meação: benefício em proveito do casal
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Reserva da meação
- Benefício em proveito do casal
- Prova a cargo do credor
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DA MEAÇÃO. SÚMULA 251 DO STJ. BENEFÍCIO EM PROVEITO DO CASAL. PROVA A CARGO DO CREDOR.
1. Na hipótese em foco, o acórdão proferido pelo Tribunal a quo reformou sentença de procedência dos embargos de terceiros por não ter sido feita pelo particular a prova de que o ato ilícito decorrente do endividamento fiscal não resultou em enriquecimento do casal.
2. A posição adotada na origem é contrária à jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 251 do STJ) que determina que a reserva da meação é providência a ser resguardada, salvo prova pelo credor tributário de que o débito executado foi contraído em benefício da família.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.