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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.980.885

Reserva da meação: benefício em proveito do casal

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DA MEAÇÃO. SÚMULA 251 DO STJ. BENEFÍCIO EM PROVEITO DO CASAL. PROVA A CARGO DO CREDOR.

1. Na hipótese em foco, o acórdão proferido pelo Tribunal a quo reformou sentença de procedência dos embargos de terceiros por não ter sido feita pelo particular a prova de que o ato ilícito decorrente do endividamento fiscal não resultou em enriquecimento do casal.

2. A posição adotada na origem é contrária à jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 251 do STJ) que determina que a reserva da meação é providência a ser resguardada, salvo prova pelo credor tributário de que o débito executado foi contraído em benefício da família.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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