Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.448.324

ICMS: transferências entre estabelecimentos do mesmo titular

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL E DE ATO NORMATIVO LOCAL (IN SAT 052/2013). SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A controvérsia sobre a correta definição da base de cálculo do ICMS em operações de transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular ("valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria"), tal como posta pelo Tribunal de origem, repousa na análise da legalidade da Instrução Normativa SAT nº 052/2013 frente à Lei Estadual nº 7.014/96 e à Lei Complementar nº 87/96.

2. A revisão do juízo de conformidade entre a norma infralegal local e a legislação estadual e federal demanda, necessariamente, a interpretação de direito local, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.