STJEDcl no AgInt no REsp 2.174.502
Ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC
- Tentativa de rediscussão da matéria
- Prequestionamento de dispositivos constitucionais
- Não cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO.
1. O acórdão embargado enfrentou as questões controvertidas em sua integralidade, inexistindo os vícios apontados, de modo que os embargos de declaração não comportam acolhimento.
2. Não cabe a esta Corte analisar suposta violação a normas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.