STJAgInt no AREsp 3.250.454
Acórdão com fundamento em legislação estadual: enunciado n. 280/STF
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão com fundamento em legislação estadual
- Enunciado n. 280/STF
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ENUNCIADO N. 280/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO. SÚMULA N. 283/STF.
1. Acórdão recorrido que resolveu a questão com fundamento na Lei estadual n. 11.404/1996. Exame da controvérsia que exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o Enunciado n. 280/STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."
2. Não se conhece do apelo nobre quando não impugnado fundamento basilar que ampara o aresto recorrido. Incidência da Súmula n. 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.