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Jurisprudências

TSTAIRR 1000279-95.2019.5.02.0074

Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não satisfaz o requisito em apreço a transcrição da parte dispositiva, porquanto impede o confronto entre a tese recursal e a tese do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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