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Jurisprudências

STJAREsp 2.748.172

Omissão: acórdão de 2º grau

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DE 2º GRAU. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. VÍCIO OCULTO. RESCISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO. PRETENSÃO DE RESCISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O FORNECEDOR DO PRODUTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Segundo entendimento do STJ, "na apelação, o efeito devolutivo é amplo e não encontra restrição no campo da profundidade, estando apenas balizado pelos limites da impugnação deduzida pelo recorrente (extensão), conforme disciplina o art. 1.013, caput e §1º, do CPC/2015" (AgInt no REsp 2.022.630/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJEN de 9/12/2024).

3. No caso, a apelação devolveu a julgamento a controvérsia sobre a ilegitimidade passiva da instituição financeira, autorizando o Tribunal de origem a conhecer da questão à luz de todos os fundamentos contidos na causa.

4. A instituição financeira que contrata financiamento de produto ou serviço não responde pelo vício oculto, exceto se vinculada ao fornecedor, integrando a cadeia de comercialização do produto ou serviço, situação não verificada neste caso.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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