STJAgInt no AREsp 3.160.682
Decisão da presidência desta corte: representação processual
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência desta corte
- Representação processual
- Ausência de procuração válida no ato de interposição
- Juntada posterior
- Ineficácia para suprir o vício
- Inaplicabilidade do art. 1.017, § 5º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. INEFICÁCIA PARA SUPRIR O VÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.017, § 5º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de procuração válida no momento da interposição, com aplicação da Súmula 115/STJ.
2. A regularização da representação processual exige que a outorga de poderes seja anterior à interposição do recurso; a juntada de instrumento posteriormente firmado não sana o vício.
3. O art. 1.017, § 5º, do CPC não se aplica ao recurso especial e ao agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.