TSTAg-AIRR 0000264-21.2023.5.05.0010
Execução: penhora sobre imóvel hipotecado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora sobre imóvel hipotecado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE IMÓVEL HIPOTECADO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 3 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator