STJAgRg no HC 935.305
Importação e cultivo de cannabis sativa para fins medicinais
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Importação e cultivo de cannabis sativa para fins medicinais
- Salvo-conduto
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Importação e cultivo de cannabis sativa para fins medicinais. Salvo-conduto. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. O pedido visava à concessão de salvo-conduto para que agentes policiais se abstivessem de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente, em razão da importação, plantio e utilização da cannabis sativa para tratamento medicinal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais, sem a devida comprovação documental exigida, como autorização da ANVISA, comprovação por documento idôneo que demonstre que o requerente possui capacidade técnica mínima para o manejo e extração artesanal da planta, laudo médico atualizado, prescrição de receita médica emitida por profissional habilitado que realize o acompanhamento do paciente, laudo técnico firmado por engenheiro agrônomo detalhando a quantidade de plantas que seriam necessárias para o tratamento e a comprovação da incapacidade financeira para custear o tratamento por meio de importação e aquisição do medicamento prescrito em sua versão já industrializada
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a documentação apresentada pelo agravante é insuficiente para o deferimento do pedido, pois o laudo médico apresentado não possui informações mínimas e necessárias que indiquem a necessidade do tratamento alternativo à base de Cannabis sativa e os documentos não demonstram a capacidade técnica do paciente para o cultivo doméstico da planta.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais exige documentação idônea e atualizada, incluindo autorização da ANVISA e laudos médicos e técnicos. 2. A ausência de tais documentos inviabiliza a concessão do salvo-conduto."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 754.849/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 07.05.2024; STJ, AgRg no RHC 198.124/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024.
Tese
"1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais exige documentação idônea e atualizada, incluindo autorização da ANVISA e laudos médicos e técnicos. 2. A ausência de tais documentos inviabiliza a concessão do salvo-conduto."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.