STJAgInt no REsp 2.169.639
Não ocorrência: perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Não ocorrência
- Perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
- Responsável técnico
- Assinatura
- Atividade especial
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). RESPONSÁVEL TÉCNICO. ASSINATURA. ATIVIDADE ESPECIAL. REEXAME DE FATOS DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos.
2. O Tribunal de origem concluiu pela não comprovação de tempo especial por ausência de assinatura do responsável técnico no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e falta de laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT). a modificação desse entendimento implica o reexame do contexto fático-probatório dos autos, óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.