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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.991.104

Revisão de complementação de aposentadoria: reflexo de verbas remuneratórias reconhecidas pela justiça do trabalho

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. APORTE PRÉVIO E INTEGRAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A pretensão da parte recorrente já amparada no aresto recorrido caracteriza a ausência de interesse recursal.

2. A condenação da entidade previdenciária a revisar o benefício da parte autora enseja o reconhecimento de sucumbência.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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