STJAgInt no REsp 1.991.104
Revisão de complementação de aposentadoria: reflexo de verbas remuneratórias reconhecidas pela justiça do trabalho
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Revisão de complementação de aposentadoria
- Reflexo de verbas remuneratórias reconhecidas pela justiça do trabalho
- Reserva matemática
- Recomposição
- Aporte prévio e integral
- Liquidação de sentença
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. APORTE PRÉVIO E INTEGRAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A pretensão da parte recorrente já amparada no aresto recorrido caracteriza a ausência de interesse recursal.
2. A condenação da entidade previdenciária a revisar o benefício da parte autora enseja o reconhecimento de sucumbência.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.