STJAREsp 3.267.237
Equiparação de estabelecimentos atacadistas a industriais
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Equiparação de estabelecimentos atacadistas a industriais
- Decreto n. 8.393/2015
- Inviabilidade de exame na via especial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPI. EQUIPARAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS A INDUSTRIAIS. DECRETO N. 8.393/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 146, INCISO III, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a parte recorrente limita-se a afirmar omissão, sem especificar, de modo preciso, os pontos efetivamente não enfrentados e a relevância de sua análise, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. As teses relativas à equiparação de atacadistas a estabelecimentos industriais para fins de incidência do IPI e à validade do Decreto n. 8.393/2015 foram resolvidas pela Corte de origem com fundamento eminentemente constitucional, notadamente na reserva de lei complementar prevista no art. 146, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para revisá-las em recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.