TSTEDCiv-ROT 36631-38.2022.5.04.0000
Prescrição: ausência de omissão
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Ausência de omissão
- Férias
- Atraso no pagamento
- Remuneração em dobro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR ANA PIRES DOS SANTOS . ADPF 501. SÚMULA 450 DO TST. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer de ambos os embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.