TSTAg-AIRR 1000952-66.2016.5.02.0471
Descontos previdenciários: fato gerador
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Descontos previdenciários
- Fato gerador
- Não reconhecimento
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. FATO GERADOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 368, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não se reconhece a transcendência da causa, especialmente porque o Tribunal Regional proferiu decisão em plena conformidade com a Súmula 368, V, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Previdenciária