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Jurisprudências

TSTROT 0024473-22.2024.5.24.0000

Erro de fato: horas extras

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO ART. 966, VIII, DO CPC. ERRO DE FATO. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO QUANTO AO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, III, do CPC, visando desconstituir sentença que, reconhecendo a confissão expressa do exercício de cargo de confiança, indeferiu o pedido de horas extras. 2. A Orientação Jurisprudencial nº 136 desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST estabelece que “a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado, supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos”. 3. No caso, o autor não indica a existência de um erro de percepção do Julgador, mas, sim, a incidência de fatos impeditivos que não foram sequer aventados nos autos originários, diante da declaração de confissão. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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