STJAREsp 3.243.652
Distribuição dos ônus sucumbenciais: reconhecimento, pela corte de origem, de proveito econômico expressivo e sucumbência ínfima
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Distribuição dos ônus sucumbenciais
- Pretensão de redistribuição da sucumbência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECONHECIMENTO, PELA CORTE DE ORIGEM, DE PROVEITO ECONÔMICO EXPRESSIVO E SUCUMBÊNCIA ÍNFIMA. PRETENSÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Controvérsia sobre a definição dos ônus sucumbenciais, à luz do art. 86, parágrafo único, do CPC.
2. A revisão da conclusão quanto ao percentual de proveito econômico e à configuração de sucumbência mínima demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.