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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0016740-18.2024.5.16.0003

Transcrição da ementa: insuficiência

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. INSUFICIÊNCIA. Reafirma-se que não houve transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, destacando-se que a transcrição da ementa, no início das razões recursais e dissociada dos fundamentos, não atende o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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