STFARE 1.577.703 AgR
Falta de demonstração da repercussão geral da matéria controvertida
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Falta de demonstração da repercussão geral da matéria controvertida
- Manifesto intuito protelatório
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante à multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, na hipótese de votação unânime. Ademais, consignou que, por se tratar de mandado de segurança, não há que se falar na majoração de honorários advocatícios, ex vi Súmula 512 do STF, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.