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Jurisprudências

TSTRRAg 1796-67.2017.5.12.0035

Sindicato: substituição processual

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA. REGIDO LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu pela ilegitimidade do Sindicato-Autor para atuar como substituto processual, sob o fundamento de que o direito versado na demanda –enquadramento no artigo 224, caput , da CLT e horas extras decorrentes - deve ser considerado heterogêneo. 2. Prevalece no âmbito desta Corte Superior a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o artigo 8º, III, da Constituição Federal. Evidente, pois, a adequação da via coletiva para a pretendida tutela da lesão afirmada. 3. Dessa forma, a Corte Regional, ao entender pela ilegitimidade ativa do Sindicato Autor, proferiu decisão contrária à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Ofensa ao artigo 8º, III, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. Considerando que o recurso de revista foi conhecido e provido para, reconhecendo-se a legitimidade do Sindicato Autor, determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por ofensa ao artigo 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a legitimidade ativa para a causa do Sindicato Autor, afastar a extinção do feito e reconhecer a regular substituição processual, e, assim, determinar o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que prossiga no exame dos autos, como entender de direito. Como consequência do provimento do recurso, fica excluída a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios imposta pelo Tribunal Regional (fl. 1.427); II - declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Legitimidade Ativa

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