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Jurisprudências

STJAREsp 2.876.102

Tutela antecipada antecedente: compra e venda

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tutela antecipada antecedente
  • Compra e venda
  • Veículo
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Vício oculto

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. ARTIGO 446 DO CÓDIGO CIVIL. FIEL CUMPRIMENTO. ARTIGO 26, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA Nº 568/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. O acórdão recorrido deu fiel cumprimento ao artigo 446 do Código Civil, visto que o prazo decadencial previsto no artigo 445 do mesmo diploma normativo começou a fluir após o escoamento do lapso temporal de 90 (noventa) dias previsto na cláusula de garantia ajustada no contrato firmado entre as partes.

3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).

4. O tribunal de origem decidiu em conformidade com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça de que não cabe majoração dos honorários advocatícios no caso em que há provimento parcial do recurso. Súmula nº 568/STJ.

5. Agravo em recurso especial de GELA MAIS COMÉRCIO DE GELO E MANDIOCA LTDA. e OUTRA conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão negar-lhe provimento e agravo em recurso especial de GOLD - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBUTIDOS LTDA. e OUTRA conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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