TSTRR 1431-18.2010.5.04.0023
Negativa de prestação jurisdicional: preclusão
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Impossibilidade
- Ato jurídico perfeito
- Afirma que houve ato jurídico perfeito
- Diferenças de vantagens pessoais: vp-gip 062 e 092
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. Nos termos do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho: " Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". 2. Embora a recorrente tenha observado a omissão na apreciação da admissibilidade de tópico processual autônomo, não interpôs embargos declaratórios, conforme orienta a Instrução Normativa acima destacada, incidindo em preclusão quanto à matéria. Agravo de instrumento não provido. II - RECÁLCULO DO SALDAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E DAS PRESTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. A agravante questiona a possibilidade de recomposição da reserva matemática e recolhimento das prestações que nortearam o saldamento do Plano REG-REPLAN. Afirma que houve ato jurídico perfeito. 2. A pretensão foi de recomposição do saldamento e não de indenização por perdas e danos. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS: VP-GIP 062 E 092. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA CTVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Especificamente a respeito do CTVA, o Tribunal Regional consignou que " o CTVA, por se tratar de piso remuneratório, do qual as vantagens pessoais são deduzidas, não integra o cálculo da parcela, conforme item 3.3.2.1, que reproduzo: ‘3.3.2.1 - O CTVA é calculado pela fórmula: CTVA = VPRM - (SP + ATS + VP + VG )’", premissa fática insuscetível de revisão (Súmula 126 do TST). 2. Claro está que se o CTVA é complemento variável da gratificação de função que diminui na medida em que a Vantagem Pessoal (VP) aumenta, seria contrassenso matemático computar na Vantagem Pessoal (VP) o valor da CTVA. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA CEF. I - RECÁLCULO DO SALDAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E DAS PRESTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. A pretensão veiculada foi de recomposição do saldamento e não de indenização por perdas e danos. 2. Ocorre que o saldamento do plano de previdência complementar caracteriza ato jurídico perfeito e não admite recálculo ou recomposição, o que, inclusive, ficou assentado nos Temas Repetitivos 955 e 1.201 do STJ, itens I e II, tratando das hipóteses em que o benefício foi concedido, porém, não é diferente no caso do saldamento. 3. A operação de saldamento se consubstancia em ato jurídico perfeito que consolida a relação tripartite "beneficiário-patrocinadora-entidade de previdência privada", de modo que não mais será possível modificar o valor saldado, tampouco verter contribuições para o plano que foi encerrado. 4. Eventuais prejuízos causados ao beneficiário poderão ser reparados em ação indenizatória específica, pois caracterizado o inadimplemento absoluto. Recurso de revista conhecido e provido. II - DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO AO ESU 2008. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. A matéria foi provocada pela recorrente em embargos de declaração, porém, no julgamento dos declaratórios a Turma Regional assentou que: " Quanto à questão da adesão à ESU 2008, os embargos são impertinentes, considerando que, na sentença, somente foram deferidas diferenças de vantagens pessoais até janeiro de 2007 ". 2. O recurso de revista não impugna esse fundamento específico, de modo que incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA FUNCEF. PRECLUSÃO. O juízo de prelibação não foi exercido pelo Presidente do Tribunal Regional a respeito do recurso de revista adesivo e a recorrente não interpôs embargos declaratórios ou agravo de instrumento, de modo que incide a preclusão prevista no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; II - não conhecer do recurso de revista da autora; III - conhecer do recurso de revista da CEF quanto ao tema "RECÁLCULO DO SALDAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E DAS PRESTAÇÕES. ATO JURÍDICO PERFEITO", por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o recálculo do valor saldado e a integralização da reserva matemática; IV - não conhecer do recurso adesivo da FUNCEF.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho