STJAgInt no AREsp 2.469.938
Atraso de entrega de imóvel: inversão da multa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso de entrega de imóvel
- Inversão da multa
- Possibilidade
- Decisão que negou seguimento ao recurso especial
- Não cabimento de agravo em recurso especial
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL. INVERSÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. TEMA 971/STJ. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. o Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial em razão do Tema 971/STJ, razão pela qual o recurso cabível seria o agravo interno interposto perante aquela Corte, nos termos do art. 1.030, § 1º, c/c art. 1.042 do CPC.
2. O Tribunal de origem, mediante a análise das peculiaridades da causa, determinou que a multa seja fixada com base no valor locativo do imóvel, cujo montante deverá ser apurado na fase de liquidação por arbitramento. Entender pela excessividade da multa fixada com base no valor locativo do imóvel, como requer o recorrente, exige a incursão no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
3. Observa-se que não houve condenação em danos morais, razão pela qual carece o agravante de interesse recursal neste aspecto. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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