STJAgInt no AgInt no REsp 2.062.075
Negativa de prestação jurisdicional: procedimento administrativo sancionador
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Procedimento administrativo sancionador
Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1."Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia, suscitadas pela parte, em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015" (REsp n. 2.130.643/SC, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026).
2. Na hipótese, a Corte de origem deixou de apreciar a questão referente à violação ao princípio ne reformatio in pejus, apesar de suscitada em momento oportuno, em afronta ao art. 1.022 do CPC.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.