TSTAIRR 260-83.2014.5.03.0097
Fase de execução.cálculos de liquidação: honorários periciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução.cálculos de liquidação
- Honorários periciais
- Quantitativo de horas extras
- Atualização monetária
- Recolhimentos previdenciários
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO.CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS DE MORA.INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS NOTURNAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento, por encontrar-se desfundamentado . Nas razões recursais, a reclamada não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação em Atividade Insalubre; Contagem de Minutos Residuais