TSTRR 10197-59.2020.5.15.0102
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Decisão anteriormente proferida cassada
- Terceirização administração pública
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EMDECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 72.507/SP. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF - TEMA 246; ADC 16). Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 72.507/SP , merece provimento o agravo interno. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EMDECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 72.507/SP. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO (RE - 760.931/DF - TEMA 246; ADC 16). Considerando os termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da Rcl 72.507 /SP, no sentido de que "não foi indicado específico comportamento negligente da entidade pública em relação ao contrato de terceirização e, consequentemente, aos terceirizados. Tampouco foi demonstrado qualquer nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador. Ao contrário, o órgão reclamado presumiu a culpa do ente público tão somente a partir da inadimplência da contratada", deve-se conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público em relação às obrigações trabalhistas reconhecidas em favor da parte reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para analisar o recurso de revista. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista do ente público, por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, nos termos do julgamento proferido pelo STF na Rcl 72.507/SP, em relação ao tema terceirização - administração pública - responsabilidade subsidiária - culpa in vigilando, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do Município de Taubaté pelas obrigações trabalhistas reconhecidas em favor da parte reclamante.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional