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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.072.509

Negativa de prestação jurisdicional: razões genéricas

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A alegação de violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, foi deduzida de forma genérica, sem apontar, concreta e precisamente, os pontos do acórdão recorrido em que haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.

2. Quanto à tese de litispendência, o acórdão de origem registrou fundamento autônomo suficiente - no sentido de que a documentação apresentada pelo recorrente diz respeito aos próprios autos do mandado de segurança - que não foi especificamente impugnado no recurso especial nem no agravo interno, o que impede o conhecimento da matéria nesta instância.

3. A verificação da alegada tríplice identidade demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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