TSTAg-AIRR 2081-88.2014.5.03.0173
Execução: contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Acordo homologado
- Desoneração da folha de pagamento
- Impossibilidade em fase de execução
- Inteligência da Súmula 636 do STF
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. No caso, a questão acerca da desoneração previdenciária estabelecida na Lei nº 12.546/2011 constitui matéria de cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Telemarketing