Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.150.995

Bem de família: impenhorabilidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ERRO DE FATO. ART. 966, VIII, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A pretensão de afastar o reconhecimento de erro de fato apto a rescindir acórdão que manteve a penhora de imóvel tido como bem de família pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, para fins de aplicar o princípio da causalidade em detrimento do da sucumbência, demanda igualmente a reapreciação do contexto fático dos autos, atraindo o mesmo óbice.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.