TSTAg-AIRR 0010070-61.2023.5.15.0088
Compensação de valores pagos a título de aadc com adicional de periculosidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Gratificação de férias
- Desvinculação com o tópico respectivo das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
- Óbice processual
- Prescrição quinquenal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ECT. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AADC COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM O TÓPICO RESPECTIVO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Verifica-se a presença de óbice processual, consistente na inovação recursal no agravo, mediante a introdução do tema "prescrição quinquenal" que não foi veiculado no recurso de revista. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação