TSTRR 1582-69.2017.5.09.0129
Indenização por dano moral: condições precárias de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Condições precárias de trabalho
- Ausência de banheiro e refeitórios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE BANHEIRO E REFEITÓRIOS . Na hipótese, não há dúvidas que o reclamante trabalhava em condições precárias, sem local apropriado para as suas necessidades fisiológicas nem local apropriado para a sua alimentação, independentemente da natureza externa do trabalho prestado. A ausência de condições mínimas de higiene e saúde expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende sua dignidade, de maneira a causar-lhe constrangimento, revelando o abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Nesse contexto, constata-se a prática de ato ilícito da reclamada, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pela reclamante, pois a o trabalho em condições precárias configura um dano in re ipsa , ou seja, o dever de indenizar não depende da demonstração objetiva do abalo moral sofrido pelo trabalhador, já que decorre da experiência comum, exigindo-se como prova apenas o fato ensejador do dano. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "indenização por danos morais - condições precárias de trabalho", por violação do art. 5.º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento de indenização por danos morais, a qual, em virtude da gravidade dos fatos apurados, arbitra-se no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Fixo como novo valor da condenação R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e das custas R$1.000,00 (um mil reais) a serem complementadas pela reclamada.
Indexação
Indenização por Dano Moral