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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000922-35.2022.5.05.0251

Rito sumaríssimo: enquadramento sindical

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Enquadramento sindical
  • Norma coletiva aplicável
  • Local da prestação de serviços
  • Princípio da territorialidade
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT afastou a incidência da norma coletiva ao registrar que a prestação dos serviços ocorreu fora da base territorial do sindicato profissional signatário da convenção coletiva. A pretensão de afastar essa premissa encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Tal como proferido, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, para fins de definição da norma coletiva aplicável, deve ser observada a base territorial correspondente ao local da prestação dos serviços. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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