STJREsp 2.008.544
Furto em unidade autônoma: negligência de porteiro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Penal
- Direito Imobiliário
- Furto em unidade autônoma
- Negligência de porteiro
- Responsabilidade do condomínio por ato de preposto
- Ausência de cláusula específica na convenção condominial
- Irrelevância quando reconhecida culpa
- Revisão do contexto fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. NEGLIGÊNCIA DE PORTEIRO. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO POR ATO DE PREPOSTO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. IRRELEVÂNCIA QUANDO RECONHECIDA CULPA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu a responsabilidade do condomínio por furto ocorrido no interior de unidade autônoma, em razão de conduta negligente do porteiro, e fixou indenização por danos materiais.
2. O Tribunal estadual assentou a responsabilidade do condomínio pelo furto em área privativa sob o fundamento de que houve ato culposo de seu preposto, que, negligentemente, permitiu o ingresso de pessoas não identificadas no edifício, com abertura do portão por mera aproximação dos criminosos, vinculando essa conduta ao evento danoso. A revisão desse entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.