TSTAg-AIRR 11429-50.2017.5.03.0101
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: ilegitimidade ativa do sindicato e limitação de juros e correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Empresas em recuperação judicial
- Transcrição integral
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO E LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso em tela, a decisão regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe traz a transcrição integral do v. acórdão regional, deixando de destacar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias que são objeto do apelo, como exige o artigo 896, § 1º-A, da CLT. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais