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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1010-97.2017.5.08.0208

Nulidade do contrato de trabalho: caixa escolar

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Em primeiro lugar, deixou-se de examinar as alegações referentes à "responsabilização subsidiária do ente público" por tratar-se de inovação recursal, uma vez que a parte não trouxe em seu recurso de revista qualquer argumentação acerca da matéria. A insurgência recursal que de fato consta do apelo principal e que foi reiterada em sede de agravo se dirige contra a validação do contrato de trabalho firmado entre a parte autora e a Caixa Escolar , pelo argumento de que, não tendo sido precedido de concurso público, o contrato seria absolutamente nulo por infringência à CF, art. 37, II, §2º. Ocorre que não consta do acórdão regional tese acerca da validade do contrato de trabalho, mas tão somente a respeito da possibilidade de responsabilização subsidiária do estado do Amapá. Ressalta-se, ainda, que consta da sentença que a questão referente à validade do contrato de trabalho já foi objeto de decisão transitada em julgado (vide págs. 471-472). Por conseguinte, não prosperam as insurgências recursais, posto que inoportunos os momentos em que a parte impugnou cada matéria. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Transcendência

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