TSTRR 10679-27.2023.5.03.0137
Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Terceirização
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV e VI, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO . 1. Conforme se infere do acórdão do Tribunal Regional, a reclamante era empregada da primeira reclamada, prestando serviços para terceira reclamada (ente privado), assim, a tomadora de serviços se beneficiou da força de trabalho da obreira. 2. O Tribunal Regional consignou que a reclamante não trabalhou de forma exclusiva para a terceira reclamada, fixando a responsabilidade da terceira reclamada em 85% (oitenta e cinco por cento) de todas as obrigações devidas. 3. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional encontra-se em dissonância com o entendimento consolidado na Súmula 331, VI do TST, a qual dispõe que "a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período de prestação laboral". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível contrariedade à Súmula 331, IV e VI do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, IV e VI, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para imputar à terceira reclamada a responsabilidade subsidiária por todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho devidas à reclamante, sem qualquer limitação. Custas inalteradas.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização