STJAgInt no REsp 2.144.390
Advogado: procuração ou substabelecimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Advogado
- Procuração ou substabelecimento
- Ausência
- Intimação
- Mandato posterior
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. MANDATO POSTERIOR. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).
2. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Votaram com o Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
"[...] 'o princípio da primazia do julgamento de mérito não tem o condão de isentar as partes da necessária observância dos requisitos de admissibilidade recursal, tampouco de afastar a sujeição delas aos efeitos da preclusão' [...]". (VOTO VENCIDO) (MIN. MOURA RIBEIRO) "Rendendo minhas homenagens ao eminente Ministro Relator ouso dele discordar para dar provimento ao agravo interno no sentido de afastar a incidência da Súmula nº 115 do STJ e, assim, permitir a análise do apelo nobre interposto. É que, não desconhecendo o atual posicionamento da Terceira Turma, s.m.j., penso que a nova procuração juntada, após determinação judicial, apesar de possuir data atual, ou seja, posterior à da interposição do recurso, configura-se como instrumento confirmatório dos atos anteriormente praticados, nos exatos termos do art. 662, parágrafo único, do CC, que é claro ao dispor que 'a ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco'".