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Jurisprudências

TSTRR 252-05.2022.5.17.0011

Terminal privativo de uso misto: julgados

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional está contrária ao entendimento pacífico firmado no âmbito desta Corte, consubstanciado na OJ 402 da SbDI-1 do TST, segundo a qual " O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo ", a qual é aplicável aos trabalhadores portuários que laborem em terminal privativo de uso misto ou de uso exclusivo. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. No caso, a parte recorrente não cuidou de transcrever trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista somente quanto ao tema "ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO" por contrariedade à OJ 402 da SbDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o adicional de risco portuário e seus reflexos.

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