STJAgInt no REsp 1.538.448
Imposto de renda: administrador de sociedade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Imposto de renda
- Administrador de sociedade
- Participação nos lucros
- Não incidência
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ART. 10 DA LEI 9.249/1995. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação da Segunda Turma do STJ é no sentido de que "não se aplica o disposto no art. 10 da Lei nº 9.249/95 (não incidência do imposto de renda sobre os lucros distribuídos) à participação atribuída a administrador com base no lucro apurado pela Pessoa jurídica, por caracterizar participação nos resultados, tributável nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto-Lei nº. 1.814/80" (REsp 884.999/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/9/2008, DJe de 26/11/2008).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.