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Jurisprudências

TSTAg-RR 16586-74.2022.5.16.0001

Empregado público: aposentadoria compulsória posterior à promulgação da emenda constitucional nº 103/2019

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Aplica-se a aposentadoria compulsória aos empregados públicos, regidos pelo Regime Geral de Previdência Social, desde que completem 75 (setenta e cinco) anos de idade, nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição da República e da Lei Complementar nº 152/2015. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.Custas processuais inalteradas.

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