STJAgInt nos EDcl no REsp 2.071.091
Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. As razões do agravo interno estão dissociadas da decisão recorrida e não impugnam concretamente os seus fundamentos. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.