Jurisprudências
STFRcl 86.248 AgR
Alegado descumprimento da súmula vinculante n. 56 não configurado
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Alegado descumprimento da súmula vinculante n. 56 não configurado
- Reclamante recusa transferência a estabelecimento de regime semiaberto
- Ausência de direito subjetivo à prisão domiciliar
- Ausência de identidade material com o texto da súmula
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 56 NÃO CONFIGURADO. RECLAMANTE RECUSA TRANSFERÊNCIA A ESTABELECIMENTO DE REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL COM O TEXTO DA SÚMULA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.