Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 86.248 AgR

Alegado descumprimento da súmula vinculante n. 56 não configurado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Alegado descumprimento da súmula vinculante n. 56 não configurado
  • Reclamante recusa transferência a estabelecimento de regime semiaberto
  • Ausência de direito subjetivo à prisão domiciliar
  • Ausência de identidade material com o texto da súmula

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 56 NÃO CONFIGURADO. RECLAMANTE RECUSA TRANSFERÊNCIA A ESTABELECIMENTO DE REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL COM O TEXTO DA SÚMULA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.