TSTAg-AIRR 0010598-73.2023.5.03.0171
Rescisão indireta do contrato de trabalho: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
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- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
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Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR ARBITRADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
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