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Jurisprudências

STFARE 1.548.310 AgR

Dano ambiental: potencial violação à convenção nº 169 da oit

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. DANO AMBIENTAL. POTENCIAL VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO Nº 169 DA OIT. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. No caso, as instâncias ordinárias verificaram a potencial violação a tratado firmado com organismo internacional - Convenção OIT nº 169, o que atrai a competência da Justiça Federal para apreciar a controvérsia, nos termos do art. 109, III, da Constituição Federal. Precedentes.

2. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF.

3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

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