TSTAIRR 1001126-08.2025.5.02.0068
Rito sumaríssimo: rescisão indireta
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Horas extraordinárias
- Adicional noturno
- Reflexos das horas extraordinárias
- Acúmulo de função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. ADICIONAL NOTURNO. 4. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 5. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 6. DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, EM TÓPICO APARTADO DAS RAZÕES RECURSAIS. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator