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Jurisprudências

TSTRR 1001423-51.2016.5.02.0061

Execução: penhora de salários e/ou proventos de aposentadoria

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por inequívoca ofensa direta e literal à norma da Constituição da República, de modo que descabe a análise de violação de dispositivos infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial. 2. No caso, a Corte Regional delimitou, como patamar mínimo para manutenção da parte executada, os vencimentos auferidos até o montante de 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios do RGPS. Além disso, determinou que eventual penhora resguarde essa quantia. 3. A norma prevista no § 1º do art. 100 da Constituição Federal, embora trate da natureza alimentar do crédito trabalhista, não autoriza o conhecimento do recurso em razão de a controvérsia dos autos se referir à fixação de limite a ser resguardado em favor da parte executada. 4. Logo, não se vislumbra ofensa direta e literal ao referido dispositivo, nos termos do ar. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266, do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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