TSTED-RR 10996-57.2021.5.03.0052
Anuênios: ausência de análise da matéria durante o julgamento do agravo interno
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Anuênios
- Ausência de análise da matéria durante o julgamento do agravo interno
- Omissão caracterizada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Correção Monetária
- Gratificação Anual
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA DURANTE O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO CARACTERIZADA. A parte exequente interpôs agravo interno ante a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Todavia, durante o julgamento do agravo, esta 8ª Turma não se manifestou em relação ao tema "Anuênios". Sendo assim, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para análise do agravo interposto pela parte exequente em relação ao referido tema. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ANUÊNIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do artigo 896, § 2º, da CLT, uma vez que a parte exequente, nas razões do referido apelo, não alegou nenhuma violação a dispositivo constitucional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento aos embargos de declaração para melhor exame do agravo; II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Gratificação Anual; Base de Cálculo