TSTAg-RRAg 10672-77.2017.5.15.0083
Indenização por dano moral: supressão da gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Indenização por dano moral
- Supressão da gratificação de função
- Correção Monetária
- Incorporação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A jurisprudência dessa Corte se firmou no sentido de que o mero inadimplemento de verbas contratuais por si só e dissociado de outros elementos, não gera abalo de natureza moral apto a ser indenizado. No caso dos autos, não se visualiza a comprovação de afronta aos direitos personalíssimos dos substituídos em razão da supressão da gratificação de função, sendo incabível, portanto, à luz do referido entendimento jurisprudencial pacificado, a condenação por danos morais . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação