TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0010629-38.2020.5.15.0083
Execução: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Controvérsia sobre a exigibilidade do título executivo
- Coisa julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXEQUENTE - EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766 PELO STF. COISA JULGADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 13 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator