STJAREsp 3.092.861
Decisão de admissibilidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão de admissibilidade
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA.
1. A parte agravante deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.