STFHC 271.719 AgR
Tráfico de drogas: alegação de nulidades de provas obtidas pela busca realizada em estabelecimento comercial
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Questões suscitadas não examinadas na origem
- Supressão de instância
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de nulidades de provas obtidas pela busca realizada em estabelecimento comercial. Reexame de provas. Questões suscitadas não examinadas na origem. Supressão de instância. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.